CRIPTOMOEDAS

OPERAÇÕES DE COMPRA, VENDA E PERMUTA DE CRIPTOMOEDAS

21/02/2021 21:42:00

OPERAÇÕES DE COMPRA, VENDA, PRRMUTA DE CRIPTOMOEDAS - A partir do próximo mês estaremos iniciando mais um ciclo de prestação de contas com o Leão. E você que no passado investiu em criptomoeda (Bitcoin, Ethereum e etc.) e teve sucesso ganhando dinheiro, parabéns! Mas você sabe como funciona a parte tributaria? Não! Então a Diagonal vai lhe explicar!

Desde 2019 as operações com criptomoedas passaram ser acompanhadas pela Receita federal, as Exchange Nacionais (corretora) deverão informar mensalmente a RFB os dados das pessoas, valores e tipo de moeda envolvidas na operação de compra, venda, permuta e etc. relacionadas aos seus clientes, independentemente de qualquer valor da operação.  Veja que a partir daí, o contribuinte já está sendo monitorado pelo Leão! E além disso, o próprio contribuinte investidor pessoa física ou jurídica que operar com criptomoedas com Exchange do Exterior ou diretamente com outros investidores no modelo (P2P), com valores das operações acima de R$ 30.000,00, deverá proceder a remessa das mesmas informações mensalmente. Acabou? Não! Além das informações mensais, citadas anteriormente, as Exchange Nacionais e os investidores PF ou PJ que operam com Exchange no exterior ou em P2P, devem informar anualmente a RFB, até o final do mês de janeiro do ano seguinte, as informações dos saldos em quantidade, valores e tipo de criptomoedas em 31/12. O não cumprimento dessas obrigações, acarreta em multas que variam de R$ 100,00 a R$ 1.500,00 por mês de atraso, multa de 1,5% a 3% sobre o valor da operação, no caso de informações incorretas e até representação criminal caso seja comprovado evidencia de sonegação.

Assim, o cruzamento dessas informações, denunciam o contribuinte a RFB, quando obtém ganho de capital, que estará sujeito a tributação e recolhimento de 15% de IRRF com vencimento no último dia útil do mês seguinte a operação. Esse rendimento e o IRRF são considerados como rendimentos tributados exclusivamente na fonte na declaração de IRPF anual. No caso de operações mensais de venda com valor inferior a R$ 35.000,00, em caso de ganhos, esses são considerados ISENTOS de tributação de IR.

Diante de tanta complexidade a assessoria especializada da DIAGONAL torna-se necessária para evitar perdas de seus ganhos com multas fiscais.